O Prefeito de Marechal Deodoro Claudio Filho o “CACAU”, CONSIDERANDO a proliferação de casos suspeitos nos estados do Nordeste, o que culmina com a necessidade de redução da circulação de pessoas e ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da COVID-19 preservando a saúde da população deodorense, especialmente das pessoas mais vulneráveis pela contaminação, CONSIDERANDO ainda a continuidade da transmissão da COVID-19 em escala mundial, conforme amplamente noticiado pelas várias plataformas de notícias.
Decide prorrogar até o dia 15 de março de 2021, os seguintes serviços no município:
Artigo 7º - Fica suspensa as consultas agendadas nas Unidades Básicas de Saúde UBS, mantendo os atendimentos das demandas espontâneas, emergenciais e de urgência. Aplicando-se a atendimentos médicos, odontológicos e de enfermagem e demais profissionais da rede municipal de saúde.
Artigo 8º - Fica suspenso os grupos de desenvolvidos no Centro de Referencia em Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referencia Especializada de Assistência Social (CREAS)
Artigo 11º - Fica mantido a suspenção das provas de vida e recadastramento agendados pelo Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Marechal Deodoro (FAPEN).
Artigo 12º - Fica mantida a suspensão dos atendimentos externos de todas as Secretarias, Superintendência e Repartições da Administração Publica Municipal, devendo ser implementado regimes de plantão e Rodizio de Servidores conforme o sistema de atendimento de cada órgão
Artigo 16º - O Funcionamento dos Velórios e enterros deverá observar as seguintes restrições
I – Em caso de óbito decorrente da Pandemia do CoronaVirus (COVID-10), inclusive casos suspeitos:
A – Duração Máxima de 01 hora por velório e enterro, com caixão Fechado
C – Proibição do procedimento de TANOTOPRAXIA*
* Tanatopraxia é o procedimento que consiste na preparação de um cadáver para o velório ou funeral, assim o corpo não sofrerá, pelo tempo solicitado pelos familiares (e ou outros), a decomposição natural.